Por volta das 15h30, a Barragem de Fundão, situada no Complexo Industrial de Germano, em Mariana (MG), sob gestão da mineradora Samarco, rompeu.
O rompimento provocou o extravasamento imediato de aproximadamente 32 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica, entre outros materiais particulados.
40 milhões de m3
= volume quase igual a
13 mil piscinas
de tamanho olímpico (*)
(*) 50 metros de comprimento, por 25 metros de largura, com 2 metros de profundidade
Outros 13 milhões de metros cúbicos continuaram escoando lentamente nos dias subsequentes.
O empreendimento estava localizado na Bacia do rio Gualaxo do Norte, afluente do rio do Carmo, que por sua vez desagua no Rio Doce
A onda de rejeitos de mineração chegou à Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, que bloqueou boa parte de seu volume, onde permanece depositado até hoje, gerando impacto nos municípios vizinhos. Parte desses rejeitos foram posteriormente retirados pela Samarco e depositados na Fazenda Floresta, em Rio Doce (MG).
Lama chega em Governador Valadares, interrompendo o abastecimento de água de cerca de 400 mil pessoas em pelo menos 11 municípios.
SEM ÁGUA
400 mil pessoas
em pelo menos
11 municípios
Ministério Público Federal e Ministério Público de Minas Gerais iniciam uma investigação conjunta sobre o rompimento da barragem, com esforço concentrado na responsabilização pelos impactos socioeconômicos e socioambientais.
Ação civil pública proposta pela União em novembro de 2015 pede às empresas um
plano de recuperação socioambiental e socioeconômica
para a área atingida pelo desastre.
Além disso, solicita provisão de capital para o integral cumprimento dessas medidas, no valor de
R$ 20 bilhões.
Em pouco mais de dez dias, a onda de rejeitos chega ao primeiro município do Espírito Santo, Baixo Guandu.
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado do Espírito Santo assinam
Termo de Compromisso Socioambiental preliminar e emergencial
com a Samarco Mineração S/A para proteger o direito das populações e de trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelo desastre.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais firmam o Termo de Compromisso Preliminar com a Samarco Mineração S/A estabelecendo caução socioambiental de R$ 1 bilhão para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas.
Lama de rejeitos chega a Colatina (ES), provocando suspensão do abastecimento de água na cidade, que dependia do Rio Doce.
A lama de rejeitos da Barragem de Fundão chega ao município de Linhares, Espírito Santo, e, consequentemente, desagua no Oceano Atlântico.
A lama já havia avançado 20 km mar adentro, 35 km na direção norte e 5 km na direção sul.
Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em dezembro de 2015 pede
medidas emergenciais para a população atingida,
como moradia adequada e fornecimento de renda mensal. Solicita também indenizações e reconstrução das comunidades destruídas.
Assinado o primeiro aditivo ao Termo de Compromisso Socioambiental preliminar e emergencial, prevendo que a mineradora Samarco Mineração S/A garanta renda mínima às pessoas atingidas pelo desastre na bacia do Rio Doce. O aditivo prevê a elaboração de plano de identificação, manutenção de renda e amparo de todas as pessoas que exerciam atividades laborativas vinculadas ao Rio Doce e seus afluentes.
A Samarco inicia a distribuição de cartões para pescadores e ribeirinhos que tiveram a subsistência impactada pelo desastre. O subsídio é de um salário-mínimo mensal por trabalhador ribeirinho, mais um adicional de 20% para cada dependente.
MPF questiona na Justiça proposta de acordo judicial da União e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo com as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, sob o argumento de que qualquer acordo com os causadores do desastre deve atender ao interesse da sociedade e promover reparação ambiental efetiva.
MPF entra com ação civil pública para interditar a foz do Rio Doce para pesca, com o objetivo de preservar a saúde da população que consome os pescados da região e a sobrevivência das espécies já impactadas pelos rejeitos de mineração.
Assinatura do acordo (Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta – TTAC) entre a Samarco, suas acionistas, governo federal e governos estaduais para a reparação do desastre, que prevê a criação de 42 programas socioambientais e socioeconômicos.
O TTAC também prevê a criação de uma fundação para conduzir esses programas e um sistema de governança, sem a participação do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública.
O MPF questiona o acordo celebrado entre as partes, alegando que prioriza a proteção do patrimônio das empresas, em detrimento da proteção das populações atingidas e da reparação integral do meio ambiente.
MPF entra com ação civil pública para reparação integral dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, com valor da causa estimado em R$ 155 bilhões.
Constituição da Fundação Renova, instituída no âmbito do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta e de responsabilidade das empresas Samarco, BHP Billiton e Vale.
O objetivo da Fundação é executar as medidas de reparação.
Início do Programa de Indenização Mediada da Fundação Renova, que tem por foco uma indenização individual sem que haja prévia negociação coletiva dos critérios e valores. Podem ser objeto do PIM pessoas físicas ou jurídicas para a qual se verifique a ocorrência de danos materiais, morais e/ou lucros cessantes devido ao desastre.
Início do Cadastro Integrado da Fundação Renova, concebido para identificar os atingidos e atingidas, assim como os danos sofridos.
MPF denuncia 26 pessoas físicas e jurídicas pelo desastre do rompimento da Barragem de Fundão. Dessas, 21 pessoas são acusadas por homicídios dolosos e por outros três crimes previstos no Código Penal, além dos mesmos crimes ambientais atribuídos às empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.
Justiça Federal recebe a denúncia apresentada pelo MPF e instaura ação penal contra 26 acusados pelo desastre do rompimento da Barragem de Fundão.
MPF firma Termo de Acordo Preliminar com as mineradoras Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHO Billiton Brasil Ltda. que obriga as empresas a contratar assistentes técnicos para assessorar o Ministério Público Federal no diagnóstico dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do desastre, assim como para realizar avaliação das medidas já executadas nos programas de reparação.
O acordo prevê ainda garantia de R$ 2,2 bilhões para algumas das medidas de reparação de danos.
Assinatura de Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar entre União, Estados, empresas e Ministério Público Federal, estabelecendo a substituição de entidades técnicas previstas anteriormente, entre outras determinações.
Em janeiro de 2018, é assinado o contrato do Ministério Público Federal com a FGV, que atuará como expert técnico para
diagnosticar e mensurar os danos socioeconômicos causados pelo desastre.
Assinatura do TAC Governança pelo MPF, MPMG, MPES e diversos órgãos públicos com as mineradoras Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil, prevendo modificação na governança do processo de reparação dos danos decorrentes do desastre. O acordo prevê a criação de estruturas para garantir a efetiva participação dos atingidos e atingidas nas decisões.
Assinatura do contrato com a FGV.
Desenvolvimento de Projeto Básico e Campo Exploratório.
Homologação do Aditivo ao TAP e do TAC-Governança.
Início dos trabalhados da FGV.
Prazo determinado pelo TTAC para finalização do programa de reconstrução das moradias destruídas pelo desastre, não cumprido pela Fundação Renova.
Instalação das bases de campo da FGV.
Audiência para busca de consensos.
Empresas solicitam fim do cadastro.
Homologação da planilha de consensos e dissensos.
Abertura dos Eixos Prioritários no Processo Judicial.
EIXOS PRIORITÁRIOS
1 - Recuperação ambiental intra e extra calha
2 - Risco à saúde humana e risco ecológico
3 - Reassentamento das comunidades atingidas
4 - Infraestrutura e desenvolvimento
5 - Retorno operacional da UHE Risoleta Neves
6 - Medição e performance de acompanhamento
7 - Cadastro e indenizações
8 - Retomada das atividades econômicas
9 - Abastecimento de Água para consumo humano
10 - Contratação das assessorias técnicas
11 - Fundo compensatório COVID-19
12 - Portaria IEF 40/2017
13 - Governança da Fundação Renova
Exclusão da coleta primária em saúde, monitoramento e redução de riscos.
Pandemia de COVID-19 e desmobilização das bases de campo.
Petição Inicial da comissão de atingidos de Baixo Guandu contestando os critérios excludentes adotados pela Fundação Renova e enumerando as categorias atingidas pelo Desastre não contempladas pelo AFE e pelo pagamento de indenização. Além disso, requerendo a inclusão de todos os dependentes no AFE e o pagamento retroativo relacionado e a expedição de ofício ao Ministério da Agricultura solicitando que sejam reconhecidos os Protocolos de Pesca realizados entre os anos de 2010 a 2015, com o fim de que os impactados sejam devidamente ressarcidos. Por último pedem maior celeridade no pagamento das indenizações.
Judicialização da frente de saúde do Projeto Rio Doce da FGV.
Sentença em resposta à Petição Inicial de Baixo Guandu em maio determinando o encerramento a Cadastro e criando o Sistema Indenizatório Simplificado (NOVEL), de adesão facultativa e presença obrigatória de advogado, com sua correspondente matriz de danos, limitado territorialmente à área representada pela Comissão.
Início do Sistema Indenizatório Simplificado, também conhecido como Sistema Novel, criado a partir de decisão da 12ª Vara Federal.
A Samarco dá início à produção no Complexo de Germano, em Mariana.
Última data definida pela Justiça para entrega dos novos bairros para as comunidades de Paracatu de Baixo e Bento Rodrigues, mais uma vez não cumprida
Criação do Eixo prioritário 13, sobre governança da Fundação Renova.
Início do processo de repactuação.
Relatório final da perícia no Eixo 13.
Encerramento do cadastro.
A região de Governador Valadares e diversos outros municípios sofrem a terceira pior enchente da história, que agrava problemas de contaminação da população e do meio ambiente pela lama de rejeitos depositados no Rio Doce após o desastre.