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MATRIZES

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  • MATRIZES INDENIZATÓRIAS FGV
    O caminho para a indenização
    da população atingida
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Como Expert contratada para auxiliar o Ministério Público Federal em sua atuação no desastre do rompimento da Barragem de Fundão, a FGV desenvolveu estudos com o objetivo de estabelecer subsídios e parâmetros mínimos para a indenização individual das pessoas atingidas pelos danos socioeconômicos sofridos.

Diante da complexidade dessa tarefa, a FGV apresentou, inicialmente, estudos realizados em territórios e grupos específicos, promovendo a escuta das pessoas atingidas para identificação dos danos socioeconômicos decorrentes do desastre e das diferentes formas de reparação. Esses estudos ofereceram, então, parâmetros e subsídios para reparação dos danos socioeconômicos dos Povos Tupiniquim e Guarani em Aracruz (ES), da cadeia da pesca do camarão na Praia do Suá em Vitória (ES) e territórios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó.

Esses estudos demonstraram que os danos socioeconômicos atingiram diversas dimensões da vida e das relações nos territórios atingidos, de modo que foram classificados nas seguintes dimensões temáticas:

Fonte: elaboração própria (2022)

Com a introdução do Sistema Indenizatório Simplificado, ou Sistema Novel, tornou-se necessário estabelecer com celeridade as bases de uma proposta indenizatória alternativa ou complementar à matriz judicial.

Foi com essa intenção que foi construída, em 2021, a Matriz Indenizatória Geral da FGV, que traz parâmetros mínimos para indenização dos danos socioeconômicos ligados à renda, trabalho e subsistência e saúde (exposição ao risco). A Matriz Indenizatória Geral explica detalhadamente a metodologia de identificação dos danos e de valoração das indenizações por perdas materiais e imateriais propostas pela FGV, bem como os parâmetros probatórios a serem considerados.

A proposta da FGV, contudo, sempre foi a de que o diagnóstico de danos e a valoração da indenização fossem resultado da escuta dos atingidos nos diferentes territórios, para que a diversidade dos danos sofridos fosse abarcada.

Assim, foram construídas as matrizes territoriais, que consolidam os danos identificados nos diferentes territórios, com dados acerca da realidade de cada localidade, registro das narrativas das pessoas atingidas e consolidação dos valores e parâmetros de prova a serem utilizados. Esse esforço foi realizado nos 45 municípios considerados atingidos pelo desastre exceto Mariana/MG e Barra Longa/MG, onde considerações aprofundadas sobre a reparação foram elaboradas pelas Assessorias Técnicas atuantes nesses territórios.

Os recortes territoriais são descritos abaixo:

Como usar as matrizes da FGV?

A Matriz Indenizatória Geral é a base mínima comum a todas as matrizes territoriais. As matrizes territoriais complementam essa base, trazendo valores para as demais dimensões temáticas e danos mais específicos por território.

Danos materiais

Com relação aos danos materiais, os valores trazidos nas matrizes da FGV estão relacionados à dimensão temática “Renda, Trabalho e Subsistência” e são apresentados por categoria profissional atingida, considerando as ocupações que foram reconhecidas até o momento pelo próprio Sistema Indenizatório Simplificado (ou Sistema Novel).

DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES)

Assim como no Sistema Novel, são trazidos parâmetros para indenizar os lucros cessantes, ou seja, aquilo que as pessoas atingidas deixaram de ganhar em razão da interrupção das atividades econômicas praticadas. Para cálculo dessa indenização, a FGV considerou um período de 184 meses, desde o rompimento da barragem até o prazo previsto na cláusula 232 do TTAC. Esse período se contrapõe ao de 71 meses estabelecido pelo Sistema Novel.

Ainda para os lucros cessantes, foram considerados dois cenários: A (interrupção da atividade de ocupação selecionada até fevereiro de 2031, ou seja, perda de todo o rendimento do trabalho associado a ela até essa data) e B (a perda de rendimento do trabalho se dissipa ao longo do tempo, supondo-se que a perda máxima ocorreu em novembro de 2015 e vai se reduzindo até 2031).

Além disso, a metodologia usada considerou duas possibilidades quanto à correção dos valores devidos: 1 (correção monetária a partir do IPCA e juros de mora de 1% ao mês) e 2 (correção monetária a partir do IPCA e juros reais compostos, utilizando-se a taxa Selic).

Esses valores são trazidos na tabela da Matriz Indenizatória Geral, que também permite a comparação com os valores do Novel para as mesmas categorias.

Essa tabela também mostra em algumas categorias profissionais um valor de danos emergentes, ou seja, perdas materiais que são presumidas pelo Sistema Novel (e, portanto, também são presumidas pela Matriz FGV) para algumas ocupações. A Matriz Indenizatória Geral também traz propostas de valores para essas perdas materiais para as mesmas categorias que o Sistema Novel, que também podem ser consultados na planilha acima.

Ainda, a matriz traz valores para a perda de produção para consumo próprio, que pode ser comparável ao que a matriz do Sistema Novel estabelece como perda da subsistência. Diferentemente, no entanto, a matriz da FGV prevê valores de perda de produção para consumo próprio para todas as categorias profissionais, tanto para quem produzia para consumo próprio como trabalho principal (ou seja, não possuía outra ocupação remunerada) quanto para quem produzia para consumo próprio e possuía outra atividade. Esses valores também estão previstos na tabela acima.

Abaixo, segue um exemplo, considerando a categoria “Pescadores informais, artesanais e de fato” e o Cenário B e Possibilidade 2 da FGV:

Danos imateriais

Os danos imateriais, por sua vez, não estão organizados por categoria profissional, e sim por dimensão temática de danos.

Os valores foram calculados a partir de estudos jurisprudenciais, utilizando-se da metodologia do método bifásico, adotada pelos tribunais brasileiros. Por esse método, são estabelecidos valores-base que poderão ser majorados a partir das singularidades do caso concreto, aprofundadas pela FGV a partir de valorações não monetárias (ou valorações socioculturais).

Para as matrizes da FGV, foram estabelecidos valores-base por dano. Assim, cada pessoa atingida poderá apontar os danos sofridos, chegando a um valor indenizatório total.

Esse valor ainda poderá ser majorado, conforme a pessoa atingida declara e comprova fazer parte de determinados grupos vulnerabilizados. Os critérios de majoração visam refletir o reconhecimento de que o acúmulo de situações de vulnerabilidade agrava a situação da pessoa atingida e precisa ser devidamente refletida em sua reparação. 

Ou seja, cada indivíduo que fizer jus à indenização pelos danos identificados terá, ao final do cômputo de todas as indenizações devidas, um adicional calculado a partir de porcentagens determinadas pelo pertencimento a um ou mais grupos sociais vulnerabilizados.

Para povos indígenas e povos e comunidades e povos tradicionais, além da incidência dos fatores multiplicadores atinentes à vulnerabilidade, propõe-se uma majoração adicional no percentual de 10%, decorrente da severidade da ocorrência dos danos aqui tratados.

Matriz indenizatória consolidada

Neste link, é possível realizar simulações de valores indenizatórios, considerando os valores para danos materiais e imateriais.

PARA OS DANOS MATERIAIS

Consulte inicialmente a tabela da Matriz Indenizatória Geral e verifique a categoria profissional pretendida. Acesse então a matriz consolidada e preencha com os valores dos “lucros cessantes”; “danos emergentes” e “produção para consumo próprio” nos campos respectivos.

Links para a Matriz Indenizatória Geral conforme a categoria profissional:

PARA OS DANOS IMATERIAIS

Resposta às perguntas com “sim” ou “não” para verificar quais valores incidiriam em cada caso.

Para a pergunta relativa à dimensão “Saúde”, é preciso indicar também o número de anos em que a pessoa atingida reside no território.

Para a pergunta relativa à dimensão “Relações com o Meio Ambiente” sobre “Interrupção de abastecimento de água oficial?”, é preciso indicar o número de dias em que a pessoa atingida ficou sem abastecimento de água.

Ao final, é preciso preencher “sim” ou “não” no número de fatores de vulnerabilidade aos quais a pessoa se identifica (ex.: uma mulher negra incide em dois fatores de majoração; uma mulher negra e idosa incide em três fatores, uma criança pobre e quilombola em três fatores, bem como o fator adicional de majoração por ser integrante de comunidade quilombola).

Observação importante

A matriz indenizatória consolidada serve apenas para melhor compreensão das metodologias de cálculo de indenização individual proposta pela FGV nos relatórios indicados. Esses valores não foram reconhecidos judicialmente, de modo que não poderão ser exigidos junto ao Sistema Indenizatório Simplificado.

Recomenda-se que o uso dessas tabelas e seu preenchimento seja realizado após a leitura dos relatórios Matriz Indenizatória Geral e dos relatórios de cada território, com o apoio de assessoria técnica.