DESASTRE:
de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), é uma perturbação da ordem social causada pela interação entre um evento perigoso e condições de exposição, vulnerabilidade e capacidade de reação das pessoas e comunidades atingidas por esses eventos, que leva a perdas e impactos humanos, materiais, econômicos e ambientais. Desastres causados por empresas apresentam uma série de especificidades, considerando a presença e continuidade da organização privada no território atingido e sua responsabilidade em relação aos riscos do desastre e à reparação dos danos causados. Em 2020, a Lei 12.334/2010, Lei de Segurança de Barragens, foi alterada para, dentre outras coisas, prever o conceito de desastre como "resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis, que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais", assim como tratar de obrigações daqueles que causam desastres.