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GLOSSÁRIO

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AGRAVOS:

nos sistemas de informações do Datasus do Ministério da Saúde, são considerados danos à integridade física e mental dos indivíduos provocados por doenças ou circunstâncias como desastres, acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões.

ALTO RIO DOCE:

recorte geográfico que se estende a partir da confluência dos rios Piranga e do Carmo, entre os municípios de Ponte Nova, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado em Minas Gerais, até a foz do Rio Matipó. (Ver também Baixo Rio Doce e Médio Rio Doce)

ASSESSORIA TÉCNICA DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA (EXPERTS):

no âmbito do acordo firmado entre o Ministério Público Federal, Poder Público e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, foi assegurada a contratação de corpo técnico pericial para assessoria ao Ministério Público Federal e demais instituições de justiça para realização de diagnóstico dos danos socioeconômicos e socioambientais decorrentes do desastre do rompimento da Barragem de Fundão, bem como para monitoramento dos programas de reparação implementados pela Fundação Renova e para articulação da escolha e da contratação das assessorias técnicas das pessoas atingidas.

ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE:

no âmbito do acordo firmado entre o Ministério Público Federal, Poder Público e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, foi assegurada a contratação de entidades, escolhidas pelos próprios atingidos, para orientá-los no processo de reparação integral.

ATINGIDO(A):

pessoa ou comunidade que sofreu algum tipo de impacto de um desastre, seja ele natural ou tecnológico. A definição abrange diferentes graduações da exposição da pessoa ou comunidade a esse desastre, da sua vulnerabilidade em relação ao evento e também de sua capacidade de reação. (Ver também Desastre)

AUDIÊNCIA PÚBLICA:

reunião pública organizada para discussão de diferentes temas entre autoridades e a sociedade.

AUTOCONSTRUÇÃO:

processo em que as próprias pessoas constroem suas casas sem a contratação de engenheiros e/ou arquitetos, seja em razão de suas condições socioeconômicas ou da desnecessidade de tais serviços técnicos especializados na reprodução dos métodos e materiais construtivos utilizados tradicionalmente em seus modos de vida. No Brasil, é o principal meio de acesso à moradia.

AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL:

programa executado pela Fundação Renova para oferecer recursos monetários às pessoas que sofreram o comprometimento de sua renda, de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do desastre. Foi estabelecido pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta. (Ver também TTAC)

BACIA HIDROGRÁFICA:

conjunto de territórios delimitados por divisores de águas e drenadas por um rio principal, seus afluentes e subafluentes.

BHP BILLITON:

empresa mineradora de capital anglo-australiano, acionista da Samarco.

BAIXO RIO DOCE:

recorte geográfico que inclui os municípios situados entre a divisa de Minas Gerais e Espírito Santo até a foz do Rio Doce e demais municípios litorâneos atingidos. Ver também Médio Rio Doce e Alto Rio Doce.

BALEEIRA:

embarcação sem cobertura utilizada no litoral do Espírito Santo para captura de camarão. Possui condições especiais de flutuação e navegabilidade.

BARRAGEM:

estruturas construídas de diversas formas e métodos que se destinam a reter materiais sólidos ou líquidos. Na mineração, serve para armazenar todos os materiais que não são aproveitados após o beneficiamento do minério.

CADASTRO SOCIOECONÔMICO:

programa da Fundação Renova para cadastramento e levantamento de informações de pessoas atingidas pelo desastre, com o objetivo de subsidiar a reparação do desastre.

CENTRALIDADE DAS PESSOAS ATINGIDAS:

um dos parâmetros a serem adotados por empresas no contexto de desastres. Significa garantir às pessoas atingidas que os processos de remediação devem responder às suas experiências e expectativas; ser acessíveis, adequados e céleres; viabilizar sua participação efetiva; devem ser avaliados a partir das perspectivas desse grupo; precisam equilibrar assimetrias entre empresas e atingidos e atingidas; devem dar às pessoas acesso às informações necessárias e não discriminar ninguém.

COMITÊ INTERFEDERATIVO (CIF):

criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da Barragem de Fundão para orientar e validar os atos da Fundação Renova. O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas, das instituições de justiça e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

COMUNIDADE:

grupo populacional que compartilha uma história, território, cultura ou origem comum.

COMUNIDADES TRADICIONAIS:

grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

DADOS PRIMÁRIOS:

no âmbito dos trabalhos do Projeto Rio Doce, são aqueles dados coletados pela primeira vez, pelos pesquisadores do projeto, por meio de seus instrumentos e métodos.

DADOS SECUNDÁRIOS:

são aqueles dados coletados por outras fontes e que foram usados nas análises e relatórios produzidos pela equipe do Projeto Rio Doce.

DANO SOCIOECONÔMICO:

lesões às esferas individuais ou coletivas das pessoas atingidas qualificados a partir do(s) respectivo(s) direito(s) que foi(foram) objeto(s) de abuso ou violação.

DESASTRE:

de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), é uma perturbação da ordem social causada pela interação entre um evento perigoso e condições de exposição, vulnerabilidade e capacidade de reação das pessoas e comunidades atingidas por esses eventos, que leva a perdas e impactos humanos, materiais, econômicos e ambientais. Desastres causados por empresas apresentam uma série de especificidades, considerando a presença e continuidade da organização privada no território atingido e sua responsabilidade em relação aos riscos do desastre e à reparação dos danos causados. Em 2020, a Lei 12.334/2010, Lei de Segurança de Barragens, foi alterada para, dentre outras coisas, prever o conceito de desastre como "resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis, que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais", assim como tratar de obrigações daqueles que causam desastres.

DIREITOS COLETIVOS:

direitos que ultrapassam o estritamente pessoal e abarcam uma coletividade de pessoas, como o direito à saúde, direitos trabalhistas etc. Compreendem direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

DIREITOS INDIVIDUAIS:

direitos garantidos a um indivíduo.

DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:

direitos individuais que recebem proteção coletiva e dizem respeito a uma origem comum.

DIREITOS DIFUSOS:

direitos cujos titulares são indeterminados e indetermináveis, como a um meio ambiente sadio e à segurança pública.

DIREITOS HUMANOS:

direitos inerentes a todo ser humano, independente de raça, sexo, nacionalidade, idioma, religião, país de origem ou qualquer outra condição. Entre os direitos humanos, estão o direito à vida, à liberdade, ao trabalho, à educação e à saúde.

ESTOQUE HABITACIONAL:

quantidades de residências conforme um determinado recorte. No caso de relatórios desenvolvidos pelo Projeto Rio Doce, considerou-se, por exemplo, o estoque habitacional atingido pela lama de rejeitos e/ou pelas obras de limpeza em determinadas comunidades.

ESTOQUE DE RIQUEZA:

conjunto de bens e serviços à disposição de um grupo social, família ou indivíduo.

EVASÃO DO ENSINO REGULAR:

a evasão do Ensino Regular considera como evadido tanto o aluno que não se matricula na escola no ano seguinte quanto o aluno que migra do Ensino Regular para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

EVASÃO ESCOLAR:

processo pelo qual alunos deixam de se matricular na escola entre a conclusão de um ano letivo e o início do seguinte, levando a um abandono completo da escola. Desta forma, deixam de ter uma educação formal.

FUNDAÇÃO RENOVA:

entidade responsável pela gestão e execução dos programas de reparação dos danos socioeconômicos e socioambientais decorrentes do desastre do rompimento da Barragem de Fundão.

GRUPO DE CONTROLE:

municípios de Minas Gerais e Espírito Santo usados para comparação aos municípios atingidos na análise de dados de agravos à saúde e de dados econômicos. 

IMPACTO:

repercussão ou efeito nas pessoas e no meio ambiente resultantes, neste caso, do desastre da Barragem de Fundão.

INDENIZAÇÃO:

uma das formas – e não a única - de reparação de danos por meio do pagamento de valores monetários.

INVISIBILIZAÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS:

não considerar que grupos vulneráveis precisam ser identificados como tal a fim de orientar ações de reparação específicas e prioritárias. O Projeto Rio Doce apontou, por exemplo, a invisibilização das dimensões raciais e de gênero na reparação do desastre do rompimento da Barragem de Fundão.

JUDICIALIZAÇÃO:

discussão realizada na Justiça sobre as ações reparatórias e os diagnósticos dos danos causados pelo desastre na população de atingidos e atingidas.

LITORAL ADJACENTE:

abrange o conjunto dos municípios não banhados pelo Rio Doce – Carmo e Gualaxo do Norte, onde o impacto ambiental ocorreu por via estuarina. Veja também Alto Rio Doce, Baixo Rio Doce e Médio Rio Doce.

LUCROS CESSANTES:

prejuízos calculados a partir da renda que uma pessoa ou empresa deixou de ganhar em razão da interrupção ou comprometimento forçado às suas atividades econômicas.

MATRIZ DE DANOS:

instrumento utilizado para levantamento, registro e sistematização de danos no processo de reparação do desastre do rompimento da Barragem de Fundão.

MÉDIO RIO DOCE:

recorte geográfico da Bacia do Rio Doce situado entre a foz do Rio Matipó e a divisa entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. (Está dividido entre Médio Rio Doce – Governador Valadares e Médio Rio Doce – Vale do Aço. Veja também Alto Rio Doce, Baixo Rio Doce e Litoral Adjacente).

OUVIDORIA:

canal permanente de comunicação e interação disponibilizado pela Fundação Renova para que as comunidades impactadas pelo desastre tenham um mecanismo para realizar denúncias e reclamações relativas à reparação e aos processos de remediação da Fundação Renova.

PREÇOS HEDÔNICOS:

método de avaliação de bens que considera sua utilidade para os proprietários. No caso das moradias destruídas pelo rompimento da barragem, o imóvel muitas vezes constituiu um local também para o desenvolvimento de pequenos negócios familiares, portanto sua perda supera o aspecto de abrigo, mas também de interrupção de fonte de renda.

PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO MEDIADA (PIM):

programa da Fundação Renova que tem por objetivo a indenização de pessoas físicas e microempresários.

QUADRILÁTERO FERRÍFERO:

região da porção centro-sul de Minas Gerais, de aproximadamente 7 mil quilômetros quadrados, onde se localizam importantes atividades de extração de minerais. A área é vizinha à capital Belo Horizonte, formada pelas cidades de Sabará, Congonhas, Mariana, Ouro Preto, Nova Lima e Itabira, entre outras.

RACISMO AMBIENTAL:

uma das manifestações do racismo estrutural, trata-se da exposição desproporcional de comunidades “não brancas” a riscos ambientais. Consiste na adoção de políticas, práticas ou diretivas relacionadas ao uso e manejo de recursos naturais e rejeitos que possam afetar desproporcionalmente pessoas, grupos ou comunidades por motivos de raça ou cor.

RACISMO ESTRUTURAL:

forma sistemática de discriminação fundada na raça/cor das pessoas. Se manifesta por meio de condutas realizadas de forma consciente ou inconsciente que resultam em desvantagens ou privilégios para pessoas, a depender do grupo racial a que pertençam. Como fenômeno estrutural, o pressuposto de desigualdade entre raças e a superioridade da raça branca sobre as demais constitui-se um dos pilares de edificação da sociedade brasileira moderna pautada na colonização e no escravismo. O racismo estrutural está presente na divisão racial do trabalho e em violências sistêmicas realizadas contra a população negra.

REASSENTAMENTO:

no âmbito do desastre, é reconstrução de bairros destruídos pela lama de rejeitos, sob o argumento de relações de vizinhança e aspectos culturais das comunidades atingidas.

REGIÃO ESTUARINA, COSTEIRA E MARINHA (RECM) DO ESPÍRITO SANTO:

compreende os municípios capixabas de Conceição da Barra, São Mateus, Linhares, Aracruz, Fundão e Serra, atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão. No território, pesca, agricultura, criação animal, indústria e turismo foram as principais atividades econômicas identificadas.

REJEITO:

material não aproveitado e descartado no processo de mineração, por não ter valor comercial. Conforme legislação em vigor no Brasil, deve ser armazenado em reservatórios.

REMEDIAÇÃO:

processos de mitigação de impacto e de reparação de todos os danos causados pelo desastre.

REPARAÇÃO:

conjunto de medidas para reparar os efeitos causados pelo desastre na população, voltados à reconstrução melhor do território e comunidades.

ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE FUNDÃO:

o colapso da estrutura da barragem ocasionou o extravasamento de aproximadamente 40 milhões de metros cúbico de rejeito de minério de ferro e sílica, formando uma grande onda de lama que atingiu uma outra barragem, de Santarém, e que continuou descendo o terreno e atingindo córregos, rios, áreas urbanas e rurais.

SALDO MIGRATÓRIO:

diferença entre a quantidade de emigrantes (número de pessoas que abandonaram o lugar para se radicarem em outros municípios) e a quantidade de imigrantes (o número de indivíduos chegados de outros lugares para se instalarem no novo território).

SAMARCO:

empresa mineradora brasileira, proprietária do Complexo Industrial de Germano, onde localizava-se a Barragem de Fundão.

SISTEMA INDENIZATÓRIO SIMPLIFICADO:

também conhecido por Sistema Novel, foi criado por uma decisão judicial da 12a Vara Federal e implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020 para indenização de algumas categorias econômicas com dificuldades de comprovação de danos.

TIMBATIBA:

embarcação de pequeno porte utilizadas no litoral do Espírito Santo para captura do camarão, com capacidade e poder de pesca limitados a profundidades de até 20 m.

TTAC:

Termo de Transação e de Ajustamentos de Conduta, assinado entre diversos órgãos e autarquias da União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, autarquias estaduais, Samarco, Vale e BHP Billiton, estabelecendo diretrizes para a reparação dos danos causados pelo desastre de Fundão.

VALE:

empresa mineradora brasileira, acionista da Samarco.

VALOR ADICIONADO BRUTO AGROPECUÁRIO:

o Valor Adicionado Bruto (VAB) municipal representa a contribuição que cada setor da economia acresce ao valor final da produção de um determinado município deduzido o valor dos insumos utilizados no processo produtivo em um dado período. No caso do VAB Agropecuário, ele é definido como a diferença entre o Valor de Produção e Consumo Intermediário, ambos dentro do setor agropecuário.

VALORAÇÃO:

atribuição, por meio de estudos elaborados de diagnóstico e metodologia internacionalmente reconhecida, de valor, monetário ou não monetário - no sentido de importância -, com vistas à reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem e Fundão às pessoas atingidas.