Pular para o conteúdo principal

AVALIAÇÃO PIM E SIS

Gavias SliderLayer - AVALIAÇÃO PIM E SIS

  • INDENIZAÇÕES
    Processos de indenização
    existentes apresentam
    limitações e problemas
Foto: José Cruz/Agência Brasil

As equipes do Projeto Rio Doce realizaram avaliações sobre os processos existentes de indenização à população atingida na bacia do Rio Doce. Nesses estudos, constatou-se que a reparação feita às pessoas físicas e jurídicas que sofreram danos decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão apresentou dificuldades e problemas de execução que limitaram o acesso ao aos pagamentos de indenizações em valores inferiores aos parâmetros levantados pela FGV a partir de métodos econométricos e análises jurisprudenciais.
Uma das frentes de investigação foi sobre o Sistema Indenizatório Simplificado (SIS), que ficou conhecido também como Sistema Novel, estabelecido pela Justiça Federal. Sua sistemática de funcionamento tem sido alvo de críticas da população, além de existirem limitações, como por exemplo a impossibilidade de se registrar danos além daqueles relacionados à renda, trabalho, subsistência ou desabastecimento de água.
Outra frente de investigação foi sobre o Programa de Indenização Mediada (PIM), criado pela Fundação Renova, que tem como foco a indenização individual, sem que haja prévia negociação coletiva dos critérios e valores de indenização. Segundo avaliação das equipes do Projeto Rio Doce, o percentual de famílias elegíveis ao programa que foram efetivamente atendidas ficou em torno de 30%, em média.

Programa de Indenização Mediada (PIM)

O PIM tem como foco a indenização individual, sem que haja prévia negociação coletiva dos critérios e valores de indenização, sendo requisitos gerais para atendimento pelo PIM ser pessoa física ou jurídica para a qual se verifique a ocorrência de danos materiais, morais e/ou lucros cessantes devido ao rompimento.

TAXA DE COBERTURA DO PIM

 

Fonte: elaboração própria (2021), com base nos dados do Cadastro da Fundação Renova (2021a) e na base de pagamentos do PIM da Fundação Renova (2021b).

Observações: foram considerados apenas os pagamentos do PIM realizados até abril de 2021. Foram considerados apenas os casos em que os titulares do PIM foram encontrados na base de dados do cadastro. Versão do cadastro: 20/04/2021. Versão da base de pagamentos do PIM: 20/04/2021.

Dano Água

Pago às pessoas que ficaram sem abastecimento e sem distribuição de água por mais de 24 horas após o rompimento.

Dano Geral

Para o ressarcimento de atingidos que tiveram danos morais e materiais, inclusive lucros cessantes, de suas atividades econômicas.

Estudo realizado pelo Projeto Rio Doce aponta uma variação na taxa de cobertura do PIM ao considerar os diferentes recortes geográficos: o baixo Rio Doce apresenta a maior taxa de cobertura (36,9%) enquanto o litoral adjacente registra o menor número de famílias elegíveis (20,9%) atendidas pelo programa. A taxa de cobertura tem como objetivo verificar o percentual de famílias cadastradas e potencialmente elegíveis (segundo critérios adotados pela FGV) ao AFE que foram de fato atendidas pelo programa na comparação ao total de famílias elegíveis.

O levantamento mostra também que, do total de 33.683 famílias elegíveis ao PIM (classificação adotada pela FGV a partir dos critérios definidos pela Fundação Renova), 30,8% foram de fato atendidas pelo programa até 2021. Desse mesmo total, 6,7% (2.270 famílias) não possuem reconhecimento de dano pela Fundação Renova no Parecer de Avaliação de Impacto, que determina a existência ou inexistência de impacto segundo a análise da Fundação e/ou de seus fornecedores. Considerando apenas o total de famílias (28.434) elegíveis ao PIM com parecer de dano reconhecido, pouco mais de um terço (35,4%) recebeu o PIM. Os critérios do PIM com mais famílias elegíveis são “interferência no trabalho e renda da pessoa física” e “setor da pesca”.

Outro ponto identificado no estudo foi a existência de um diferencial de cerca de 31,4 pontos percentuais a mais, em média, na probabilidade de atendimento pelo PIM entre a família que possuía um parecer de impacto quando comparado a outra que não tinha esse parecer.

Sistema Indenizatório Simplificado - Novel

O modelo de indenização simplificada (também conhecido como Sistema Novel), estabelecido pela 12ª Vara Federal, é pautado na contratação de advogados e pagamento de honorários para reconhecimento de danos relacionados ao desastre, tem sido alvo de críticas e reclamações por parte da população atingida.

EVOLUÇÃO DAS RECLAMAÇÕES QUE MENCIONAM O NOVEL NOS CANAIS DE RELACIONAMENTO

 

Fonte: elaboração própria (2021). Canais de relacionamento da Fundação Renova (data de corte: setembro de 2020 - agosto de 2021).

O Sistema Novel alterou paradigmas importantes do processo de reparação ao viabilizar a adesão por formas alternativas e simplificadas de comprovação, além de determinar o reconhecimento e a indenização por múltiplos danos, tornando o sistema de pagamento de indenizações mais aderente à realidade da bacia do Rio Doce.

Entretanto, apresenta limitações importantes, como dificuldades operacionais para registro dos múltiplos danos reconhecidos, restrição do período de perda de renda considerado (de apenas seis anos) e limitação dos danos reconhecidos somente à dimensão de renda, trabalho e subsistência e relações com o meio ambiente no que diz respeito ao desabastecimento de água. Além disso, os valores indenizados pelo Novel para danos morais têm sido de R$ 10 mil, em média, montante considerado insuficiente pelos estudos realizados pelo Projeto Rio Doce, devido à gravidade e diversidade dos danos sofridos no território.

Outro agravante do sistema é o fato dos acordos firmados exigirem a assinatura de um termo de quitação amplo, final e abrangente, o que incluiria, pelo entendimento das empresas e da Fundação Renova, o corte do Auxílio Financeiro Emergencial. Esses cortes vêm sendo questionados na Justiça tendo em vista, por exemplo, o fato de que a quitação não deve ocorrer antes de serem finalizadas as perícias para verificar a qualidade da água e a segurança dos alimentos, não havendo previsão para entrega do resultado dessas perícias, tampouco indicativos de que esses estudos apontarão para a possibilidade de retomada plena das atividades econômicas impactadas pelo desastre.

Entre as 3.839 reclamações feitas à Ouvidoria da Fundação Renova entre janeiro de 2020 e julho de 2021, 734 relatavam problemas e morosidade do Novel, sendo as principais reclamações sobre liberação para entrada no sistema, não reconhecimento dos danos reportados, demora na liberação do pagamento, demora na análise e potencial exclusão de solicitantes, assim como dificuldade para contatar os canais de relacionamento e receber respostas sobre o andamento do processo.

Na análise desses casos foi possível identificar marcadores de vulnerabilidades, como denúncias feitas por mulheres, menção ao cuidado de crianças e adolescentes, citação a impactos na saúde mental e a dificuldades financeiras. Também foi mencionada a dificuldade de incluir no sistema a ocorrência de múltiplos danos para que todos sejam indenizados.

Os municípios que mais registraram queixas (baixo Rio Doce e litoral adjacente) foram justamente aqueles em que se verificou menor foco e cobertura na concessão do Auxílio Financeiro Emergencial (mais informações sobre o AFE aqui).

Somam-se a esses dados as 65 manifestações judiciais registradas entre agosto de 2020 e outubro de 2021 que mencionam o Novel. Do total, 37 manifestações apresentaram problemas concretos no Novel em discussão na Justiça. Ao lado de uma série de elogios à concepção do sistema, há importantes críticas e percepções negativas relacionadas a falhas nos processos.

O histórico de evolução do modelo indenizatório revela assimetrias diversas, como o fato de poucos advogados concentrarem a liderança da implementação do sistema: os primeiros cinco advogados/escritórios em número de clientes concentram 20,4% dos valores dos honorários pagos. Além disso, são relatadas abordagens por parte de advogados consideradas abusivas, como coerções, ameaças e a cobrança de honorários em valor superior aos 10% descontados diretamente na plataforma da Fundação Renova, onde são registrados os danos e apurados os valores a serem pagos. Também há relatos de falta de transparência quanto ao conteúdo da petição ou ao andamento do processo.

A análise do modelo indenizatório permite uma comparação dos recursos empregados nesse sistema e os valores previstos para contratação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que, nesse mesmo período, foram reduzidos. Até o final de 2021, dos 35 planos de trabalho apresentados por assessorias para 21 territórios, apenas três estavam atuando com contratos em vigência. As ATIs têm como atribuição apoiar as vítimas na busca pela reparação integral e coletiva, bem como ampliar e facilitar a participação direta das vítimas, enquanto no Novel a ênfase é apenas na reparação indenizatória e individual, exigindo-se a atuação de advogados para acesso ao sistema.

MAPA DE DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS DO NÚMERO DE DENÚNCIAS FEITAS VIA CANAIS DE RELACIONAMENTO EM RELAÇÃO AO NOVEL - RECLAMAÇÕES

 

Fonte: elaboração própria (2021). Canais de relacionamento da Fundação Renova (data de corte: setembro de 2020 - agosto de 2021).

Dados gerais do novo sistema indenizatório (até outubro/2021)*

 

*Dados de 2021 extraídos de ofício SEQ37112/2021/GJU (30/11/2021) e anexos.